quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

1ºs: APOSTILA DE FILOSOFIA 1ºS ANOS 1º TRI

Olá queridxs alunxs!

Como material extra para acompanhamento dos nossos estudos, segue a apostila que utilizarei como base teórica nas nossas aulas de filosofia. Basta clicar e para baixar o PDF.

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2ºs: APOSTILA DE FILOSOFIA 2ºS ANOS 1º TRI

Olá queridxs alunxs!

Como material extra para acompanhamento dos nossos estudos, segue a apostila que utilizarei como base teórica nas nossas aulas de filosofia. Basta clicar e para baixar o PDF.

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1ºs: AULA 3 DE FILOSOFIA


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1º TRIMESTRE – FILOSOFIA

Filosofia, é uma matéria que também é conhecida como: os "amigos da sabedoria".  Ou seja: é o estudo das questões gerais e fundamentais relacionadas com a natureza da existência humana; do conhecimento; da verdade; dos valores morais e estéticos; da mente; da linguagem, bem como do universo em sua totalidade.

O QUE É UM MITO?

Segundo Aristóteles, o mito pode ser o contrário da verdade, mas também pode ser algo próximo a ela e que nos ajuda a compreendê-la melhor. Nesse aspecto, aproxima-se do SENSO COMUM. Deve-se entender por senso comum o pensamento baseado em aparências, tradições e especulações, mas que também pode ser um caminho para explicar ou resolver determinado problema.
Já o mito corresponde a uma forma simbólica e não científica de explicação dos fenômenos à nossa volta, está presente em todas aas culturas, inclusive da atualidade. Por outro lado, os mitos pretendem ser explicações definitivas e universais dos fatos, mas costumam a ser parciais e distantes da realidade imediata. Por não entendermos, ou não tentarmos entender, de maneira rigorosa, os motivos dessa distância, eles se tornam explicações falhas, utilizadas para justificar o modo como as coisas são, sem que se questione como elas deveriam ser. Dessa maneira, podem gerar em muitas pessoas acomodação, dependência e passividade. Essa postura da maioria é que motivou os filósofos a buscarem outras explicações para a realidade.

-  ATIVIDADE -

1) A partir do mito pesquisado, com deuses e heróis, interagindo diretamente com os seres humanos ou que expliquem simbolicamente algumas dificuldades materiais ou psicológicas do homem. Em seguida formule a sua própria definição de mito.
2)Posicione-se criticamente em relação ao papel dos mitos em nossa vida. Em que medida você acredita que os mitos influenciam na nossa vida?

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

1ºs Mitologia - 1º TRABALHO

Olá queridxs alunxs! Como combinado em sala de aula, segue o livro para auxílio do primeiro trabalho de vocês: O LIVRO DE OURO DA MITOLOGIA.
Escolham um mito para que possamos trabalhar em sala de aula ^^

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 - LIVRO DE OURO DA MITOLOGIA - 

Até breve pessoal!

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

2019 Colégio Marli ;)

Olá queridxs alunxs! Bem vindxs ao meu blog!
Aqui vcs encontrarão conteúdo para utilizar antes, depois, ou a hora que vcs quiserem, relacionados a filosofia.

1ºs anos:

Vamos estudar o início da filosofia, como surgiu, para o que serve. Depois vamos ver um pouco sobre mitologia e  filosofia grega (Pré-socráticos, Sócrates, Platão e Aristóteles). A indicação para vocês que querem iniciar os estudos, segue a sugestão: O MUNDO DE SOFIA, livro de Jostien Gaarder, é uma romance filosófico, que serve para se levantar as primeiras questões de filosofia. é só clicar no link que vocês podem ler o livro na sua versão digital:

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Segue um vídeo, trecho do filme inspirado no livro, e questiona o que é realidade:



2ºs anos: 

O tema é ética e política para o segundo ano. São temas fundamentais, porém difíceis de compreender. Por isso vamos ter muitos debates, passando pela moral, direitos e outros temas que nos levam a refletir a veracidade destes conceitos. Como sugestão de livro, TEXTOS BÁSICOS DE ÉTICA, de Danilo Marcondes, é uma excelente leitura para conhecer o que os grandes filósofos pensaram sobre o tema.

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Como introdução a moral, segue uma crítica ao filme OBRIGADA POR FUMAR,  que trabalha muito a questão da moral, e a ética no mercado corporativo: 



3ºA:

Nosso estudo será um pouco diferente, pois até o meio do ano, estudaremos Filosofia da Ciência, sobre os grandes autores da filosofia que levam o nosso pensamento a partir da Escola de Frankfurt, com a teoria do conhecimento. Depois das férias de meio do ano, estudaremos o conteúdo de Estética, e o belo em si. São temáticas bem diferentes, porém fundamentais. Como referência de filosofia da ciência trago a vocês o livro: FILOSOFIA DA CIÊNCIA, de Rubem Alves.

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E também um vídeo introdutório:



Um excelente início de ano para todxs nós!!!!!!
Até breve!!!!

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

VIGIAR E PUNIR - TEXTO DE AULA


Vigiar e punir
Vigiar e punir é concebido como uma genealogia do sujeito individual moderno (Foucault, 1983), cujo corpo dócil e  mudo reflete a interconexão de poder disciplinar e ciência social normativa. A ênfase nestas duas palavras é importante pelo fato de que disciplina e normalização são de importância central para a caracterização que Foucault faz da sociedade moderna, como veremos mais adiante. Por outro lado, embora o livro seja apresentado como uma história do “nascimento da prisão” , seu objeto central, foi escrever a história da “razão punitiva” (Foucault, 1980e, p. 144). Isto é, o poder de punir aparece conectado ao conhecimento fornecido pelo discurso científico, cujo fundamento é a razão.
Foucault (1975, p. 27) justifica porque ele escreveu o livro com as seguintes palavras:
Objetivo deste livro: uma história correlativa da alma moderna e de um novo poder de julgar; uma genealogia do complexo científico-judiciário atual onde o poder de punir se apoia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus  efeitos e mascara sua exorbitante singularidade.
O objetivo de Foucault é, portanto, revelar o que ele denomina “exorbitante singularidade” desse sistema jurídico. As três figuras de punição, descritas no livro como um tipo de processo evolucionário, são ilustrativas da forma escolhida por Foucault para desmascarar as relações de poder ocultas no nosso sistema jurídico.
O objetivo de Foucault é, portanto, revelar o que ele denomina “exorbitante singularidade” desse sistema jurídico. As três figuras de punição, descritas no livro como um tipo de processo evolucionário, são ilustrativas da forma escolhida por Foucault para desmascarar as relações de poder ocultas no nosso sistema jurídico.
As três figuras de punição são representadas no livro, primeiro, pela tortura do condenado; segundo, pela reforma humanista que procura modificar a forma de punição baseada na tortura física pública; e, finalmente, pelo confinamento do condenado em prisões (Foucault, 1975). Cada uma das formas de punição tem sua particularidade: para a primeira forma de punição, a tortura pública é paradigmática. Tortura refere-se diretamente ao direito do soberano sobre o corpo  do condenado. Tortura torna-se um ritual político: porque a lei violada pelo criminoso representava a vontade do soberano, o crime era entendido como um ataque ao rei. Este tinha de contra-atacar para mostrar a força e a magnitude de seu poder, isto é, o poder embutido na lei. Como o rei incorporava a lei através de seu poder, violar a lei significava um ataque ao corpo do rei. A reação do poder do rei sobre o condenado  tinha então de ser dirigido ao corpo do criminoso, cuja tortura devia significar a revelação não só do horror do crime, mas também o poder do soberano. Por outro lado, o julgamento do criminoso era levado a efeito secretamente, e a verdade do crime só se revelava por meio da confissão pública do condenado – sob tortura – antes de sua morte. Assim, verdade, poder e corpo aparecem claramente interconectados nessa forma de punição.


Como um ritual político teatralizado, entretanto, a forma de punição definida como tortura soberana deixava aberta a possibilidade de resistência da população ao poder do rei. Revolta popular e distúrbio social poderiam então surgir como o outro lado desse ritual de tortura, quando o condenado ganhava a simpatia da população (Foucault, 1975, p. 75). Isso podia ocorrer principalmente quando o crime era associado com a divisão hierárquica da sociedade. Esse paradoxo da tortura soberana foi, segundo Foucault, o principal motivo por trás do projeto elaborado pelos reformadores humanistas.
Assim, para Foucault, durante o século XVIII, um grupo de reformadores, agindo em nome do humanismo, atacou o excesso de violência levada a efeito na tortura do criminoso, e desenvolveu uma nova interpretação da punição. Em nome do humanismo, os reformadores clamaram pela abolição do ritual de atrocidade representado pela tortura pública dos condenados, que, para os reformadores, era uma cerimônia de violência do soberano assim como do povo. Nas palavras de Foucault (1975, pp. 75-76):
Muito rapidamente o suplício se tornou intolerável. Revoltante, se olharmos o lado do poder, onde ele traía a tirania, o excesso, a sede de revanche, e o “cruel prazer de punir”. Vergonhoso, quando se olha o lado da vítima, que se reduz ao desespero, e de quem se queria ainda que abençoasse “o céu e seus juízes por quem ela parecia abandonada”. Perigosa de toda forma, pelo apoio que ali encontra, uma contra a outra, a violência do rei e aquela do povo.
Como se o poder soberano não enxergasse, nessa emulação de atrocidade, um desafio que ele próprio lança e que poderia muito bem ser enfrentado um dia: acostumado “a ver correr o sangue”, o povo aprende rapidamente “que ele só pode se vingar com sangue”. Nessas cerimônias que são o objeto de tantos investimentos adversos, percebe-se o entrecruzamento entre a desmesura da justiça armada e a cólera do povo que é ameaçado.
Nos argumentos de Foucault, o que parece ser a razão última por trás das intenções dos reformadores era a intenção de evitar uma situação na qual os excessos de violência tanto do rei como do povo pudessem levar a uma confrontação entre tirania e rebelião. É necessário, então, mudar a forma de punição. Em vez do sistema da tortura soberana, criticada ao mesmo tempo por seu excesso e por sua insuficiência, o novo sistema proposto pelos reformadores tentou combinar indulgência com eficiência. O novo sistema desejado reduz os custos econômicos e políticos da punição, e, ao mesmo tempo, aumenta sua eficiência assim como a universaliza. Segundo Foucault (1975, p. 92):
Ao nível dos princípios, esta nova estratégia se formula comodamente dentro da teoria geral do contrato. Considera-se que o cidadão aceitou de uma vez por todas, junto com as leis da sociedade, aquela mesma que ameaça puni-lo. O criminoso aparece então como um ser juridicamente paradoxal. Ele rompeu o pacto, ele é, portanto, o inimigo de toda a sociedade, mas ele participa da punição que se exerce sobre ele. O crime mais insignificante representa um ataque a toda a sociedade; e toda a sociedade – inclusive o criminoso – está presente na mais insignificante punição. O castigo penal assume, dessa forma, uma função generalizada, coextensiva ao corpo social e a cada um de seus elementos. Coloca-se assim o problema da “medida” e da economia do poder de punir.
Ao direcionar o problema para a sociedade, essa nova forma de punição requer também uma nova tecnologia, que Foucault denomina tecnologia de representação. Uma de suas preocupações era evitar arbitrariedade; por essa razão, a relação entre o crime e o procedimento penal tinha de ser transparente para tornar a punição eficiente, efetiva e humana. Por outro lado, essa forma de punição procura tornar difícil a reincidência do crime: a punição tinha, pois, de se tornar indesejável ao criminoso, através do cálculo de prazer e pena, isto é, ser capaz de levar o criminoso a calcular as vantagens e desvantagens de continuar praticando o crime.
preciso conhecer o criminoso em grande detalhe para aplicar a punição correta. Dessa forma, a classificação do criminoso, do crime e do tipo de punição requeria para cada crime e o criminoso envolvido um conhecimento, que foi importante para o desenvolvimento das ciências humanas (Foucault, 1975, pp. 75-105).
Aqui, porém, em vez dos corpos dos condenados – como ocorria na tortura soberana –, o objetivo era o “espírito” dos homens. O que os reformadores tentavam elaborar, portanto, era, segundo Foucault (1975, p. 105), “uma sorte de receita geral para o exercício do poder sobre os homens:
O espírito como lugar de inscrição para o poder, tendo a semiologia por instrumento; a submissão dos corpos pelo controle das ideias”. Assim, em vez da punição pública na forma de tortura, os reformadores propunham trabalhos públicos. Com o trabalho realizado, o criminoso pagaria duas vezes pelo seu crime: com o produto de seu trabalho e com os emblemas produzidos por sua atividade. A sociedade, por sua vez, receberia um duplo pagamento: o produto do trabalho e a lição do exemplo.
Ademais, esse tipo de punição não deixava o caminho aberto para a resistência popular. Pelo contrário, a população seria moralizada pela internalização dos emblemas produzidos por essa punição.
Se o projeto teorizado pelos reformadores humanistas não foi totalmente aplicado, Foucault argumenta, muitos elementos incorporados naquelas propostas entraram na tecnologia disciplinar da prisão. A prisão é, na verdade, a terceira figura da punição apresentada por Foucault em Vigiar e punir.
A prisão, como se pode ver no exemplo holandês da Casa de Força de Ghent, combinava imperativos econômicos e sociopolíticos. No caso holandês, as casas de trabalho correcionais pretendiam reabilitar os indivíduos criminosos e incorporá-los no sistema social por meio de imperativos econômicos; na prisão, os prisioneiros deviam trabalhar para pagar por sua manutenção, que era dispendiosa. O trabalho era também concebido para ajudar a uma educação em linha com a ética protestante, contribuindo, portanto, para aumentar a produtividade e incrementar o bem-estar da sociedade. Numa sociedade protestante, por outro lado, o trabalho devia ser remunerado, mesmo na prisão: o criminoso lá era então pago por seu trabalho.
O modelo inglês, afirma Foucault, refinou o modelo holandês, adicionando a este o isolamento no trabalho. Os reformadores ingleses pensavam que […] o isolamento constitui um “choque terrível” a partir do qual o condenado, escapando das más influências, pode fazer um retorno sobre si mesmo e redescobrir no fundo de sua consciência a voz do bem; o trabalho solitário se tornará então um exercício tanto de conversão como de aprendizagem; ele não reformará simplesmente o jogo de interesses próprio ao homo oeconomicus, mas também os imperativos do sujeito moral (Foucault, 1975, p. 125).
Assim, o confinamento aqui era concebido como capaz de contribuir também para transformar o espírito e o comportamento do condenado. Mas há ainda o modelo norte-americano, exemplificado pela prisão de Walnut Street, na Filadélfia. Nesta, segundo Foucault, as características dos modelos holandês e inglês apareciam combinadas para formar uma instituição total.
O imperativo econômico do trabalho era suplementado pela cuidadosa organização do tempo de cada indivíduo, com o objetivo de aumentar sua eficiência e produtividade. O imperativo moral também desempenhava seu papel fornecendo uma diretiva espiritual ao condenado. Deve-se também acrescentar que, neste caso, a punição era levada a efeito de forma secreta.
Assim, o confinamento aqui era concebido como capaz de contribuir também para transformar o espírito e o comportamento do condenado. Mas há ainda o modelo norte-americano, exemplificado pela prisão de Walnut Street, na Filadélfia. Nesta, segundo Foucault, as características dos modelos holandês e inglês apareciam combinadas para formar uma instituição total.
O imperativo econômico do trabalho era suplementado pela cuidadosa organização do tempo de cada indivíduo, com o objetivo de aumentar sua eficiência e produtividade. O imperativo moral também desempenhava seu papel fornecendo uma diretiva espiritual ao condenado. Deve-se também acrescentar que, neste caso, a punição era levada a efeito de forma secreta.
No modelo da prisão, a punição não tinha o mesmo sentido de insight público e moral que buscavam os reformadores humanistas. Ele, em vez disso, apontava para uma modificação comportamental do corpo do condenado, por meio de técnicas administrativas de conhecimento e poder, com o objetivo de produzir corpos dóceis. Assim, a punição no modelo da prisão estava, como na tortura soberana, dirigida ao corpo. Agora, porém, buscava não mais destruí-lo, pelo seu desmembramento ou mutilação antes da morte. Em vez disso, o objetivo é discipliná-lo, pelo treinamento, exercício, supervisão, de forma a torná-lo dócil e produtivo.
A prisão, no entanto, era apenas uma entre as instituições que incorporavam a nova forma de poder descrita por Foucault. Escola, hospital, fábrica e quartel são outros exemplos. De fato, para ele, o poder disciplinar ou as relações de poder levadas a efeito pela disciplina são a verdadeira característica das sociedades modernas, isto é, das sociedades disciplinares. Disciplina aparece, então, como a palavra-chave no diagnóstico que Foucault faz da sociedade moderna. Por outro lado, ele concebe disciplina como uma técnica que substitui as velhas formas de relações de poder.
Entretanto, não se pode perder de vista que, para Foucault, a emergência dessa nova forma de poder não significa dizer que as formas antigas desaparecem. Pelo contrário, o que ocorre é uma colonização das antigas formas de poder pela nova, de modo a aumentar sua eficiência:
A “disciplina” não se identifica nem com uma instituição nem com um aparelho; ela é um tipo de poder, uma modalidade para exercê-lo, comportando todo um conjunto de instrumentos, de técnicas, de procedimentos, de níveis de aplicação, de alvos; ela é uma “física” ou uma “anatomia” do poder, uma tecnologia (Foucault, 1975, p. 217).
Foucault distingue a sociedade moderna, cuja formação se refere a certos processos históricos como o econômico, o jurídico-político, o científico etc., de sociedades mais antigas, pelas formas disciplinares de controle que têm lugar na sociedade moderna. Para forjar corpos dóceis, a sociedade moderna desenvolve uma tecnologia disciplinar que age sobre o corpo do indivíduo, dividindo-o (num sentido metafórico) em partes (pernas, braços), analisando-o e treinando-o para controlar as partes e o todo. A divisão do espaço e do tempo é também, afirma Foucault, parte do processo de construção desse poder disciplinar, cuja figura paradigmática ele identifica no panóptico de Jeremy Bentham:
Um tipo de “ovo de Colombo” na ordem da política. Ele é capaz, com efeito, de vir a se integrar a uma função qualquer (de educação, de terapêutica, de produção, de castigo); de majorar essa função, ligando-se intimamente a ela; de constituir um mecanismo misto no qual as relações de poder (e de saber) podem se ajustar exatamente, e até o nível do detalhe, aos processos que é preciso controlar; de estabelecer uma proporção direta entre o “mais poder” e o “mais produção”. Em poucas palavras, ele o faz de forma que o exercício do poder não seja exercido a partir do exterior, como um constrangimento rígido ou como um peso, sobre as funções que ele investe, mas que ele esteja nelas tão sutilmente presente, de maneira a acrescentar sua eficácia, aumentando, também, sua influência.
O dispositivo panóptico não é simplesmente uma dobradiça, um permutador entre um mecanismo de poder e uma função, é uma maneira de fazer funcionar relações de poder numa função, e uma função por essas relações de poder. O panoptismo é capaz de “reformar a moral, preservar a saúde, revigorar a indústria, difundir a instrução, aliviar os encargos públicos, estabelecer a economia como sobre uma rocha, destravar, em vez de cortar, o nó górdio das leis sobre os pobres, tudo isso por uma simples ideia arquitetural (Foucault, 1975, p. 208).
Numa simples palavra, é a panaceia para resolver qualquer tipo doença social. Embora Foucault esteja a par de que essa paradigmática figura idealizada por Bentham nunca foi de fato empiricamente colocada em prática, muitas de suas características estão presentes em instituições como fábricas, hospitais, escolas e prisões.